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Despacho - 1 - SELEG - (18633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 16:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (18634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento de louvor a CEASA/DF – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal que garante uma alimentação nutritiva, segura, saudável e de qualidade para a população de Brasília e Entorno, por ocasião da comemoração dos 49 anos de sua existência.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares a presente Moção de reconhecimento de louvor a CEASA/DF – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal que garante uma alimentação nutritiva, segura, saudável e de qualidade para a população Brasília e Entorno, por ocasião da comemoração dos 49 anos de sua existência.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear a CEASA-DF – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, envolvida diuturnamente na melhoria da qualidade do atendimento e excelência na comercialização dos produtos oferecidos a população do Distrito Federal e entorno.
Com o crescimento acelerado dos centros urbanos no país, o processo de distribuição de produtos hortifrutigranjeiros tornou-se caro, complexo e ineficiente. O uso exclusivo das vendas diretas ou de atravessadores autônomos dos produtos agrícolas gerava dificuldades na formação dos preços, na concorrência entre os produtores, na homogeneização da produção, e principalmente na distribuição dos alimentos ao mercado varejista (feiras, sacolões, supermercados, quitandas, restaurantes etc.). Frente à problemática crescente desse sistema, o Governo Federal brasileiro decidiu intervir neste mercado através da criação das Centrais de Abastecimento (CEASAS) na década de 1960, implantando-as na década de 1970, nos principais centros urbanos do país.[1]
A CEASA-DF – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, espaço econômico e social diversificado que reúne vendedores, compradores, produtores, comerciantes, consumidores e produtores de serviços, agentes públicos e informais em uma intensa relação comercial e social realizada em curto espeço de tempo.
Ademais, a CEASA é um ponto de reunião de agentes de comercialização, para efeito de operações de compra e venda de produtos alimentícios de origem vegetal e animal, preferencialmente realizados em nível de atacado.
Vale lembrar que as Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, abrigam também o Mercado Orgânico, o Mercado do Peixe e a Central de Flores, além de gerenciar o projeto social denominado Banco de Alimentos instituído pela Lei Distrital nº 4.634, de 23 de agosto de 2.011.
Entendemos que a alimentação saudável praticada desde a infância deve ser de suma importância para que tenhamos uma boa gestão da saúde. Hoje os principais problemas da saúde pública são a hipertensão e a obesidade.
Aplicando-se a boa alimentação nas escolas e no ambiente familiar certamente os benefícios irão surgir, com efeitos não só na qualidade de vida como também na gestão pública da saúde.
Está mais que comprovado que a boa alimentação previno doenças e, portanto, devemos concentrar esforços para que a população tenha acesso à alimentação de qualidade desde a infância.
Por todo exposto, acreditamos ser está uma homenagem digna e justa a CEASA-DF – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, e da qual, a Câmara Legislativa do Distrito Federal muito se honra, merecendo por isso ser aprovada a presente propositura.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
[1]http://www.agric.com.br/comercializacao/o_que_e_ceasa.html
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (18637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 16:05:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (18639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 16:09:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (18640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento de louvor às instituições pela parceria com o Banco de Alimentos de Brasília, em especial nesse período de pandemia, para promoção da segurança alimentar e nutricional de pessoas carentes.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos Nobres Pares a presente Moção de reconhecimento de louvor às instituições pela parceria com o Banco de Alimentos de Brasília, em especial nesse período de pandemia, para promoção da segurança alimentar e nutricional de pessoas carentes. Conforme segue:
Nº
INSTITUIÇÃO
01
Legião da Boa Vontade – LBV – Centro Comunitário
02
Associação de Esporte e Lazer dos Subtenentes e Sargentos do Exército em Brasília.
03
Associação Nairim – Santa Maria/DF
04
Centro de Educação São Felippo Smaldone – CEFIS
05
Congregação São Joao Batista - Instituto Madalena Caputo
06
Associação Comunitária de São Sebastião/DF - ASCOM
07
Associação Nossa Senhora Mãe dos Homens
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo propiciar o reconhecimento de louvor às instituições pela parceria com o Banco de Alimentos de Brasília, em especial nesse período de pandemia, para promoção da segurança alimentar e nutricional de pessoas carentes.
As instituições da sociedade civil, ofertam doações, recebidas do Banco de Alimentos de Brasília, oriundos de produtores, empresas e comerciantes locais, que, por razões variadas, são impróprios para a comercialização, mas adequados ao consumo humano, repassando-as às entidades que produzem e distribuem refeições, gratuitamente, a indivíduos em situação de vulnerabilidade alimentar.
A tarefa de combater a fome é um dever do Estado. No entanto, esse desafio está colocado para toda a sociedade brasileira e exige o compromisso de todos. O que significa dizer que, além da adoção de políticas públicas e estratégias de combate e erradicação da pobreza, é condição indispensável que o Estado, a iniciativa privada e a sociedade trabalhem juntos e de forma solidária para garantir o acesso de todos às condições mínimas necessárias a uma vida digna.
O atual quadro brasileiro de miséria e pobreza contrasta fortemente com os dados sobre o desperdício de alimentos em toda a cadeia produtiva. Enquanto brasileiros não têm renda suficiente para se alimentar adequadamente, segundo a Embrapa, no Brasil, as perdas da produção agrícola – em função de danos que os produtos sofrem ao longo da cadeia produtiva -, desde o plantio até à mesa dos brasileiros, atingem uma média de aproximadamente 30% de tudo o que se produz no país.
A estratégia do Banco de Alimentos, que associa responsabilidade social, compromisso público e solidariedade, é uma das propostas de ação implementada pelo Distrito Federal, para combater o desperdício de forma associada no combate à fome.
Neste sentido, constitui relevante interesse a aprovação da presente Moção visando prestigiar às instituições da sociedade organizada que lutam no combate à fome e os desperdícios.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 16:38:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (18641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A SELEG A PEDIDO
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 06/10/2021, às 16:12:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (18645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAF
IND 7008/2021, 7009/2021, 7043/2021, 7087/2021, 7168/2021, 7199/2021, 7201/2021, 7631/2021
Autoria:
Vários Deputados
Relatoria:
----
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Claudio Abrantes
P
x
Deputado Hermeto
---
Deputada Arlete Sampaio
x
Deputado Eduardo Pedrosa
x
Deputado Jorge Vianna
---
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 6 de outubro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 16:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 18:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 15:59:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (18654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento de louvor às Empresas e Produtores Rurais pelas doações feitas ao Banco de Alimentos de Brasília, em especial nesse período de pandemia, para promoção da segurança alimentar e nutricional de pessoas carentes.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos Nobres Pares a presente Moção de reconhecimento de louvor às Empresas e Produtores Rurais pelas doações feitas ao Banco de Alimentos de Brasília, em especial nesse período de pandemia, para promoção da segurança alimentar e nutricional de pessoas carentes. Conforme segue:
01
Empresa
Comercial de Frutas e Verduras Campos Verdes Ltda
02
Empresa
ADF Comercial de Hortigranjeiros Ltda
03
Empresa
Perboni & Perboni Ltda
04
Empresa
Comercial de Frutas Mendes Importação e Exportação Ltda
05
Empresa
Fachini Alimentos Eireli - EPP
06
Empresa
Premier Hortaliças e Frutas Ltda
07
Produtor Rural
Jose Francisco do Nascimento
08
Produtor Rural
Damião Alves Ferreira
09
Produtor Rural
Fernando Kubota
10
Produtor Rural
Reinaldo Mendes Pereira
11
Produtor Rural
Fábio Yoiti Tabata
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo propiciar o reconhecimento de louvor às Empresas e Produtores Rurais pela parceria com o Banco de Alimentos de Brasília, em especial nesse período de pandemia, para promoção da segurança alimentar e nutricional de pessoas carentes.
Às Empresas e Produtores Rurais, ofertam doações, ao Banco de Alimentos de Brasília, que, por sua vez repassam os alimentos às entidades que na maioria das vezes, produzem e distribuem refeições, gratuitamente, a pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar.
A tarefa de combater a fome é um dever do Estado. No entanto, esse desafio está colocado para toda a sociedade brasileira e exige o compromisso de todos. O que significa dizer que, além da adoção de políticas públicas e estratégias de combate e erradicação da pobreza, é condição indispensável que o Estado, a iniciativa privada e a sociedade trabalhem juntos e de forma solidária para garantir o acesso de todos às condições mínimas necessárias a uma vida digna.
O atual quadro brasileiro de miséria e pobreza contrasta fortemente com os dados sobre o desperdício de alimentos em toda a cadeia produtiva. Enquanto brasileiros não têm renda suficiente para se alimentar adequadamente, segundo a Embrapa, no Brasil, as perdas da produção agrícola – em função de danos que os produtos sofrem ao longo da cadeia produtiva -, desde o plantio até à mesa dos brasileiros, atingem uma média de aproximadamente 30% de tudo o que se produz no país.
A estratégia do Banco de Alimentos de Brasília, está associada responsabilidade social, compromisso público e solidariedade, é uma das propostas de ação implementada pelo Distrito Federal, para combater o desperdício de forma associada no combate à fome.
Neste sentido, constitui relevante interesse a aprovação da presente Moção visando prestigiar às Empresas e Produtores Rurais que de uma forma resignada, contribuem no combate à fome e os desperdícios de alimentos.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 16:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (18663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento de louvor ao Banco de Alimentos de Brasília, pelos relevantes serviços prestados na área de segurança alimentar e nutricional da população carente do Distrito Federal e entorno.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos Nobres Pares a presente Moção de reconhecimento de louvor ao Banco de Alimentos de Brasília, pelos relevantes serviços prestados na área de segurança alimentar e nutricional da população carente do Distrito Federal e entorno.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo propiciar o reconhecimento de louvor ao Banco de Alimentos de Brasília que garante uma alimentação nutritiva, segura, saudável e de boa qualidade para a população carente do Distrito Federal e entorno.
A tarefa de combater a fome é um dever do Estado. No entanto, esse desafio está colocado para toda a sociedade brasileira e exige o compromisso de todos. O que significa dizer que, além da adoção de políticas públicas e estratégias de combate e erradicação da pobreza, é condição indispensável que o Estado, a iniciativa privada e a sociedade trabalhem juntos e de forma solidária para garantir o acesso de todos às condições mínimas necessárias a uma vida digna.
O atual quadro brasileiro de miséria e pobreza contrasta fortemente com os dados sobre o desperdício de alimentos em toda a cadeia produtiva. Enquanto brasileiros não têm renda suficiente para se alimentar adequadamente, segundo a Embrapa, no Brasil, as perdas da produção agrícola – em função de danos que os produtos sofrem ao longo da cadeia produtiva -, desde o plantio até à mesa dos brasileiros, atingem uma média de aproximadamente 30% de tudo o que se produz no país.
Ademais, os custos ambientais do desperdício de alimentos não serão sentidos somente pelas próximas gerações em virtude da escassez dos recursos naturais e da degradação do meio ambiente, que invariavelmente ocasionam impactos no clima, mas já são pagos hoje pela sociedade. Além de US$ 1 trilhão de custos econômicos por ano, a FAO estima que os custos ambientais e os custos sociais do desperdício de alimentos alcançam US$ 700 bilhões e US$ 900 bilhões, respectivamente. Na somatória da tríade de custos - econômicos, ambientais e sociais, a estimativa total do desperdício de alimento gira em torno de US$ 2,6 trilhões por ano, o que equivale ao PIB do Reino Unido - quinta maior economia do mundo.
Para combater essa grave situação de desperdício e contribuir para o combate à fome, experiências recentes no Programa Banco de Alimentos vêm sendo desenvolvidas com sucesso em algumas localidades do Brasil. O Banco de alimentos é um importante instrumento de luta contra o desperdício e combate à fome que ultrapassa o caráter meramente assistencial, à medida que vêm acompanhado de ações estruturantes de promoção da segurança alimentar e nutricional, com a educação alimentar e educação para o consumo. Enquanto tal, o Programa de banco de Alimentos atua de modo complementar e suplementar a outros programas de alimentação de públicos específicos, como crianças e idosos, sem a pretensão de assumir e responder integralmente pela demando de alimentos de sua população-alvo.
O Banco de Alimentos de Brasília atua recebendo doações de alimentos, em geral oriundos de produtores e comércio locais, que, por razões variadas, são impróprios para a comercialização, mas adequados ao consumo humano, e repassando-os a instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, que produzem e distribuem refeições, gratuitamente, a indivíduos em situação de vulnerabilidade alimentar.
A estratégia do Banco de Alimentos, que associa responsabilidade social, compromisso público e solidariedade, é uma das propostas de ação a ser implementada pelo Distrito Federal, para combater o desperdício de forma associada no combate à fome.
Neste sentido, constitui relevante interesse a aprovação da presente Moção visando prestigiar o Banco de Alimentos que luta no combate à fome e os desperdícios.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 16:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 18663, Código CRC: 30ea8e87
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Moção - (18672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento de louvor às autoridades governamentais, empresas e entidades por sua contribuição ao desenvolvimento da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA/DF no transcorrer do seu 49º aniversário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos Nobres Pares a presente Moção de reconhecimento de louvor às autoridades governamentais, empresas e entidades por sua contribuição ao desenvolvimento da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA/DF no transcorrer do seu 49º aniversário. Conforme segue:
Nº
CARGO
NOME
01
Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI-DF
Cândido Teles de Araújo 02
Secretária de Estado da Mulher
Ericka Filippelli 03
Presidente da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF
Sebastião Marcio Lopes de Andrade 04
Vice-Presidente da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF
Petronah de Castro e Silva 05
Presidente da Associação Brasiliense dos Produtores de Flores e Plantas - CENTRAL FLORES
Francisco Jakubowski de Carvalho 06
Presidente da Associação dos Carregadores - ASCAR-DF
Edmar Antônio da Silva 07
Presidente da Associação dos Produtores de Hortigranjeiros do Distrito Federal - ASPHOR-DF
Sandra Vitoriano 08
Presidente da Associação dos Produtores Varejistas da CEASA/DF – APROVA
Carlos Alberto de Barros 09
Presidente da Associação dos Funcionários da CEASA/DF - ASFUC
Pedro Henrique Seabra 10
Presidente da Associação dos Empresários da CEASA/DF - ASSUCENA-DF
Leandro Girardi Araújo J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo propiciar o reconhecimento de louvor às autoridades governamentais, empresas e entidades por sua contribuição ao desenvolvimento da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA/DF no transcorrer do seu 49º aniversário.
O trabalho da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF é de grande valia para o Distrito Federal. No entanto, esse desafio é toda a sociedade brasiliense, em especial às autoridades governamentais, exigindo um compromisso de todos. O que significa dizer que, além da adoção de políticas públicas e estratégias de fortalecimento no abastecimento do Distrito Federal, busca o combate às desigualdades sociais, como condição indispensável do Estado, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada possam trabalhem juntos e de forma solidária para garantir o acesso de todos às condições mínimas necessárias a uma vida digna aos cidadãos.
Ademais a CEASA/DF, tem em base o Mercado da Agricultura Familiar (MAF), parte integrante do Centro de Capacitação e Comercialização da Agricultura Familiar (CCC), destinando-se a oferecer condições para a comercialização, organização de agricultores familiares e seus produtos de natureza alimentícia e não alimentícia, dentre outros que venham a ser autorizados pela Gerência Técnica Operacional desde que estejam em conformidade com a legislação e normas sanitárias vigentes.
Por fim, a CEASA/DF associa-se responsabilidade social, compromisso público e solidariedade, é uma das propostas de ação implementada pelo Distrito Federal, para combater o desperdício de forma associada no combate à fome e a eliminação da pobreza.
Neste sentido, constitui relevante interesse a aprovação da presente Moção visando prestigiar às autoridades governamentais, empresas e instituições que contribuem com as Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA/DF.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 16:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18672, Código CRC: 9f87974b
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Indicação - (18676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, o cercamento da área entre a Casa da Cultura e o terreno do Rotary Club, localizados no Guará II (RA X).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, o cercamento da áreaentre a Casa da Cultura e o terreno do Rotary Club, localizados no Guará II (RA X).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o cercamento da área entre a Casa da Cultura e o terreno do Rotary Club, localizados no Guará II (RA X).
Recebi a referida demanda em visita ao Guará, no último domingo, tendo sido demonstrada a importância do pleito. Com efeito, a comunidade noticia que há muitos moradores de rua na área razão pela qual, além do cercamento, que a Secretaria de Desenvolvimento Social se faça presente no local.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 16:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - SELEG - (18688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2058/2021
Cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 2.058, de 2021.
O Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a criação da carreira Magistério Superior do Distrito Federal – DF. A carreira, consoante o disposto no art. 1°, é composta pelos cargos e quantitativos a seguir: a) dois mil e quinhentos cargos de Professor de Educação Superior; e b) mil cargos de Tutor de Educação Superior.
O art. 2° traz definições a serem observadas para fins de aplicação da lei. O art. 3° faz referência às tabelas do Anexo Único, os padrões, as etapas e os vencimentos a que se submetem os cargos criados pelo PL.
Em relação ao plano de cargos e salários apresentado, o §1° do art. 4° e o parágrafo único do art. 3° ressaltam, respectivamente, que o acesso à etapa IV é exclusivo ao Professor de Educação Superior. E o Tutor de Educação Superior limitado à Etapa III, independentemente da habilitação.
Além disso, registra-se que o ingresso na carreira ocorro no padrão inicial da etapa I para o cargo Tutor de Educação Superior e no padrão inicial da etapa II para o cargo Professor de Educação Superior.
De acordo com o disposto no art. 4°, o ingresso na carreira Magistério Superior do Distrito Federal ocorre exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecendo-se aos requisitos de investidura, quais sejam: a) para o cargo Professor de Educação Superior, diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente e especialização, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas; b) para o cargo Tutor da Educação Superior, diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente.
Nos dois casos, pode-se exigir a formação específica nas áreas definidas no edital normativo do concurso público e o registro no Conselho de Classe, quando o edital assim estabelecer. O PL dispõe ainda, no §2° do art. 4°, que poderá ser exigida, como etapa do concurso público de que trata o caput, curso de formação em metodologias de ensino inovadoras, de caráter eliminatório e classificatório. O §3° do art. 4° prevê que os servidores da carreira terão lotação na UnDF, instituída pela Lei Complementar Distrital n° 987, de 26 de julho de 2021, e exercício nas suas unidades e nas instituições de Ensino Superior – IES credenciadas.
No art. 5°, estabelece-se que compete à UnDF a gestão da carreira de que trata o Projeto de Lei. Os arts. 6° e 7° definem as atribuições gerais dos cargos que compõem a carreira. Nesse sentido, a formulação, o planejamento, a coordenação, a supervisão, a avaliação e a execução de atividades de magistério, regência de ensino, pesquisa e extensão universitárias são atribuídos aos titulares do cargo Professor de Educação Superior.
As atividades de apoio à educação superior e auxílio ao Professor nas funções de magistério, regência de ensino e desenvolvimento de pesquisa são atribuídas aos titulares do cargo Tutor de Educação Superior. A definição das atribuições específicas dos cargos é remetida a ato conjunto a ser elaborado pelo órgão central de gestão de pessoas e pelo órgão gestor da carreira.
A definição da carga horária do servidor da carreira como de vinte horas semanais em um turno e quarenta horas semanais em dois turnos está disposta no art. 8º. Pelos §§ do art. 8º, é admitida a redução da carga horária semanal de quarenta para vinte horas ou a ampliação de vinte para quarenta horas, observada a disponibilidade orçamentária e regulamentação a ser definida pela UnDF.
Dispõe-se, no Projeto, ainda, que a ampliação deve ser prioritariamente ofertada ao servidor com mais tempo em regência de classe. Nos §§ 5°, 6° e 7° do art. 8°, estabelece-se que, após o vigésimo ano completo em regência de classe, o servidor tem direito à redução da carga horária em regência de classe no percentual de vinte por cento, sem prejuízo da remuneração.
Essa redução, entretanto, deve ser complementada em atividades de coordenação pedagógica e formação continuada, bem como deve ser solicitada no prazo máximo de sessenta dias antes do final de cada semestre para gozo no semestre subsequente.
De acordo com o disposto no art. 9°, há necessidade de definição dos percentuais mínimos de coordenação pedagógica para os integrantes da carreira em regência de classe nas IES credenciadas no sistema distrital. No §2°, remete-se a distribuição da carga horária, a sua alteração, o turno de trabalho e a coordenação pedagógica, a criação de normas a serem editadas pela UnDF.
A capacitação do servidor da carreira, atribuindo à entidade gestora da carreira a instituição de cursos de formação profissional, é prevista no art. 10. No §4°, é garantido o afastamento remunerado de, no mínimo, um por cento dos servidores efetivos ativos para realização de cursos a título de formação continuada, respeitadas a conveniência e a oportunidade da Administração.
Nos termos do disposto no art. 11, no prazo de até cento e oitenta dias da publicação da Lei, a UnDF deve regulamentar a instituição de incentivos profissionais às produções técnico-científicas e culturais dos servidores da carreira.
Os arts. 12, 13, 14 e 15 dispõem sobre as regras para progressão na carreira Magistério Superior do Distrito Federal. O PL estabelece que, como formas para progressão vertical na carreira, é necessário observar o tempo de serviço, assim como a formação continuada. Por outro lado, a progressão horizontal é processada por intermédio de requerimento do servidor por intermédio de apresentação de certificado ou título de especialização, mestrado ou doutorado.
De acordo com o Projeto, tendo em vista a progressão vertical por formação continuada, o servidor pode valer-se dos títulos apresentados para progressão horizontal, contanto que cursados durante o interstício referente àquela progressão. A Proposição garante ainda a progressão vertical e horizontal ao servidor em estágio probatório, se atendidos os requisitos para concessão estabelecidos.
Os arts. 16, 17, 18 e 19 estabelecem regras, respectivamente, sobre a remuneração, as férias e as regras para cessão dos servidores da carreira. Em relação à remuneração, para além do vencimento básico, a lei cria a Gratificação de Magistério Superior – GMS, que é devida aos servidores de carreira que se encontrem lotados e em efetivo exercício na UnDF, calculada no percentual de trinta por cento do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor estiver posicionado
Nos termos do art. 20, essa gratificação é incorporada por ocasião da aposentadoria do servidor na razão de um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade. No que se refere às férias de trinta dias anuais, a lei estabelece o gozo coletivo, na forma estabelecida pelo calendário acadêmico da Instituição de Ensino Superior na qual estiver lotado, aos professores da educação superior em regência de classe ou imediatamente após o término na licença para aqueles que se encontrarem em licença médica ou licença maternidade na data de início das férias coletivas. Por outro lado, para os demais servidores da carreira, o usufruto das férias pode ser em qualquer período, segundo o estabelecido pela IES.
Na Proposição, condiciona-se o deferimento da cessão para a Administração Direta ou Indireta de qualquer dos Poderes dos entes da federação para fins de exercício da função de magistério ou para os casos previstos na Lei Complementar n° 840, de 2011, limitando o quantitativo de servidores cedidos a um por cento do total das vagas previstas na Lei. À exceção dos servidores cedidos para atuarem na função de magistério, estabelece-se que os servidores cedidos deixam de receber a GMS enquanto durar a cessão.
De acordo com o disposto no art. 21 do Projeto, para criação dos cargos de que tratam a Lei e respectivas remunerações, serão observadas as restrições previstas na Lei Complementar federal n° 173, de 27 de maio de 2020, bem como as orientações contidas no Parecer Referencial n° 08/2020 – PGDF/PGCONS/CHEFIA e na Decisão n° 3.715/2020 do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.
O art. 22 dispõe sobre a cláusula de vigência da lei na data de sua publicação.
Segundo o disposto na Exposição de Motivos apresentada pelo Poder Executivo, a criação da carreira Magistério Superior é necessária para o avanço no projeto de criação e estruturação da UnDF, bem como para atender às demandas das demais IES credenciadas ao sistema distrital de ensino superior.
Trata-se, com a Proposição, de superar os obstáculos jurídicos, político-institucionais, técnicos e administrativos para desempenho das atividades da extinta Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB. Fundamenta-se a necessidade de formação de uma carreira para professores de ensino superior no teor do disposto no art. 240 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF. Com efeito, de acordo com o referido artigo, é necessária a criação do sistema de ensino superior no Distrito Federal.
Apresenta-se, ainda, a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, elaborada pela Coordenadoria de Projetos Estratégicos da FUNAB, por meio da qual se afirma que o PL tem adequação com a Lei Orçamentária Anual – LOA e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com o Plano Plurianual – PPA.
O Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, lido em 3 de agosto de 2021, foi encaminhado para análise de mérito à CAS; para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças — CEOF; e para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, sob a relatoria da deputada Jaqueline Silva, o voto foi pela admissibilidade constitucional e jurídica do Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, com apresentação de seis emendas.
Em despacho da Secretaria Legislativa, datado de 23 de setembro de 2021, o Projeto foi redistribuído, com a informação de que a matéria tramitará, em análise de mérito, além da Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. art. 64, § 1º, I), na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”), bem como em regime de urgência (art. 73 da LODF),
É o Relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Conforme disposto no art. 69, I, “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CESC analisar e emitir parecer sobre o mérito da presente matéria, relacionada a “educação pública”.
De início, vale ressaltar que, na análise de mérito de uma proposição, são averiguados aspectos relacionados à necessidade, oportunidade, conveniência, relevância social e viabilidade da matéria; além de verificar os impactos sociais projetados, bem como a inserção da nova lei no ordenamento jurídico, levando-se em consideração todos os atores envolvidos no processo.
Vê-se a importância da educação superior para o desenvolvimento de uma nação, que visa, como bem maior, ao desenvolvimento humano, por meio de uma sociedade digna e igualitária.
Nesse aspecto, a educação superior foi resguardada pelo legislador constituinte originário pelos princípios da autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial, obedecendo ainda à indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A Proposição em análise vem a concretizar a implementação da Universidade do Distrito Federal, recentemente aprovada nesta Casa por meio da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021. A criação de carreira específica, assegurando o princípio constitucional do concurso público e da meritocracia, entre outros, mostra-se como o instrumento adequado para estruturação a Universidade do Distrito Federal. No entanto, há que se fazer o registro de que a proposta enviada a esta Casa de Leis pelo Governador do Distrito Federal apresenta diversos aspectos relacionados ao exercício do magistério superior que necessitam de aprimoramento, por ferirem dispositivos da legislação sobre as instituições de ensino superior, notadamente da Lei federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Cabe, ainda, esclarecer que a forma utilizada pelo Governo do Distrito Federal, qual seja, a criação de dois cargos com similaridade em competências e atribuições não nos parece a melhor escolha a ser adotada, com vistas a efetiva implementação da política de educação pública superior no âmbito da estrutura do Distrito Federal. Assim, e considerando que a Comissão de Educação, Saúde e Cultura não é a comissão permanente competente para deliberar acerca de estruturas organizacionais diretamente ligadas aos servidores públicos, além de se tratar de carreira própria do Poder Executivo, promovemos os ajustes que entendemos adequados as carreiras a serem criadas – Professor e Tutor de Magistério Público, sem, no entanto, promover alterações capazes de solucionar a situação posta de sobreposição de atribuições e competências. Por fim, faz-se necessário, dada a urgência na implementação da UnDF, que passa inicialmente pela aprovação do presente Projeto de Lei, considerarmos a necessidade de aprovação conforme estrutura proposta pelo Governo no Distrito Federal, para, se for o caso, ajustá-la em momento posterior.
Nesse sentido, não há dúvida de que a criação da carreira Magistério Superior do Distrito Federal, constituída pelos cargos Professor de Educação Superior e Tutor de Educação Superior, é fundamental para implantação e implementação do sistema de ensino superior do Distrito Federal. Portanto, o Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, atende aos requisitos da necessidade, oportunidade, conveniência, relevância social e viabilidade da matéria. Contudo, há necessidade de ajustes, de forma a adequá-lo à legislação vigente. Daí a necessidade de apresentação de um Substitutivo.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no mérito, nesta Comissão, favoravelmente ao PL nº 2.058, de 2021, acatando as emendas de 1 a 6, na forma da Emenda substitutiva n. 10, bem como, rejeitando a emenda 7.
Sala das Comissões
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 16:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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